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25 de set. de 2010

Declaração dos Direitos da Criança;


1º Princípio – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.
2º Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança.
3º Princípio – Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.
4º Princípio – A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto.
5º Princípio - A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais.
6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.
7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.
8º Princípio - A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.
9º Princípio – A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral.
10 º Princípio – A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.

22 de set. de 2010

CD Aline Barros para Crianças - vol.1


CD Aline Barros e Cia - vol. 1
Uma benção. Estou ensaiando para o dia das crianças as músicas:
Homenzinho Torto, Samuel e Melô da Criação.
Ótimas para edificar a vida destas crianças.

As duas maiores paixões de um líder do Ministério de Crianças devem ser:
1. ver uma criança aceitar a Jesus e vê-la crescer em maturidade espiritual
2. liderar, encorajar e inspirar os professores.
c. Mudança de vida – a mudança de atitude produz compromisso.

20 de set. de 2010

4ª Aula - Preparação para o dia das crianças!


Para o dia das crianças, faremos um culto com as próprias crianças. Só que, o culto não será no dia 12, e sim no dia 10 (domingo).
Fiz um teatro sobre a ovelha perdida, para apresentação. Programei o culto com várias partes, para que todos participem.
Vou postar o teatro, talvez ajude com alguma idéia.
Ensaiamos Samuel, Homenzinho Torto e Melô da Criação para apresentar na hora do louvor.
Terá a ceia, e será servida pelos pequenos também.
Na parte da pregação eu vou fazer, mas eles também vão participar.
As lembrancinhas são de TNT amarelo, e vou fazer ovelhinhas de EVA na capa.
Postarei fotos.
Abraços.